CALVÁRIO DO TRAUMA – TCE nega recurso, mantém condenação de ex-diretores da Cruz Vermelha com débito de R$ 8 milhões
Mais um capítulo, entre tantos, do escândalo envolvendo a relação promíscua do governo do Estado, sob gestão Ricardo Coutinho, a Cruz Vermelha gaúcha.
O Tribunal de Contas do Estado rejeitou à unanimidade, nessa quarta (dia 3), um Recurso de Reconsideração, interposto pela organização social nos atos praticados durante a terceirização do Hospital de Traumas de João Pessoa, em 2013.
O conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho entendeu que “o recurso não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão atacada”.
As contas da Cruz Vermelha gaúcha foram julgadas irregulares, com débito e responsabilização solidária da Organização e seus dirigentes Ricardo Elias Restum Antônio, Constantino Ferreira Pires, Silvio Antônio Mota Guerra, Sidney da Silva Schmid, Milton Pacifico, Edvan Benevides Freitas Júnior.
Conforme acórdão, o débito a ser atualizado foi originalmente estipulado em R$ 8 milhões.
Pra entender – Em novembro de 2013, o Ministério Público de Contas denunciou várias irregularidades no contrato e indícios de improbidade administrativa, motivando inclusive aplicação de multas. Diz no trecho que os “recursos públicos são manuseados e não se faz prova da regularidade das despesas contratadas”.
Os técnicos constataram irregularidades na compra de passagens aéreas, sem o devido zelo com a aplicação do dinheiro público. Em outro trecho do documento, eis o que se apurou: “Chega a ser ultrajante a constatação de caríssimo equipamento hospitalar (tomógrafo computadorizado) encontrado em situação de inoperância, avariado e parcialmente desmontado”.
Os técnicos consideraram “falacioso” o processo de terceirização do Hospital de Trauma, propugnando que é obrigação do Estado gerenciar a área pública do Estado. Diz o documento: “A desmistificação desse engodo de que se consegue eficiência com o repasse dos recursos sociais para entidades não-estatais se visualiza na prática…”
Diz ainda: “Pagamento de despesas com encargos financeiros, indicadores de desempenho insatisfatórios, vultosos valores monetários gastos com mau dimensionamento de dispêndios com custeio, não operacionalidade de máquinas hospitalares, câmeras frigoríficas e sanitários mal conservados e acondicionamento do lixo hospitalar em local inadequado.”
Diante das várias irregularidades, o Ministério Público junto ao TCE opinou pela irregularidade no contrato entre o Governo da Paraíba e a Cruz Vermelha gaúcha, aplicação de multa a todos os gestores responsáveis pela celebração do contrato, imputação de débito ao gestor da Cruz Vermelha gaúcha, remessa dos autos para o Ministério Público do Estado e Assembleia, para as devidas providências “por prática de improbidade administrativa”.