O julgamento tem previsão de encerramento no dia 10. De acordo com as investigações da força tarefa da Calvário, Maria Laura teria recebido R$ 112.166,66 dos cofres públicos, sem a comprovação da prestação do serviço, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019, quando atuou como assessora informal de Gilberto e da ex-secretária Livânia Farias, de acordo com o Gaeco.

Em seu voto, Gilmar afirmou que “no caso concreto, não é possível decidir pelo trancamento do processo penal, ante a indiscutível necessidade de se imiscuir, profundamente, no conjunto fático-probatório dos autos, ao se considerar o momento procedimental na origem e os limites cognitivos do writ em Tribunal Superior”.

Pra entender – Em outubro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da Calvário junto ao Supremo Tribunal Federal, negou um primeiro pedido de Gilberto para fulminar a ação. Em seu despacho, o ministro disse não vislumbrar elementos para atender habeas corpus, impetrado pelos advogados do ex-procurador.

Disse Gilmar: “A denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos legais exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto contém a exposição do fato criminoso, a qualificação do paciente e da corré, a classificação do crime, bem como o enquadramento da conduta praticada pelo acoimado ao tipo penal, o que permite o pleno exercício da ampla defesa. Além disso, o órgão acusatório também estabeleceu o vínculo entre o paciente e a conduta criminosa a ele imputada.”