O ministro Ricardo Lewandowski seguiu entendimento do relator Gilmar Mendes e acompanhou seu voto, contra recurso apresentado pelo ex-procurador Gilberto Carneiro, em recurso que pede o encerramento de uma ação penal envolvendo ele e a Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, ex-assessora especial da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito da Operação Calvário.
O julgamento, iniciado último dia 3, tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira. De acordo com as investigações da força tarefa da Calvário, Maria Laura teria recebido R$ 112.166,66 dos cofres públicos, sem a comprovação da prestação do serviço, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019, quando atuou como assessora informal de Gilberto e da ex-secretária Livânia Farias, de acordo com o Gaeco.
Em seu voto, Gilmar afirmou que “no caso concreto, não é possível decidir pelo trancamento do processo penal, ante a indiscutível necessidade de se imiscuir, profundamente, no conjunto fático-probatório dos autos, ao se considerar o momento procedimental na origem e os limites cognitivos do writ em Tribunal Superior”.
A 2ª Turma do Supremo, onde está ocorrendo a votação tem, além de Gilmar e Lewandowski, também os ministros Edson Fachi, Nunes Marques e André Mendonça.
MOMENTO DA VOTAÇÃO…