NOVO DECRETO COVID Medidas flexibilizam bares, hotéis, shoppings, academias, atividades religiosas e não preveem mais toque de recolher
Mas, afinal o que muda com o novo decreto do governador João Pessoa, baixado neste sábado (dia 3), com validade a partir da próxima segunda-feira? De cara, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão funcionar. O relaxamento é estendido a shoppings e centros comerciais, e também as atividades da construção civil.
Também poderão funcionar salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, call centers, e indústrias. Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades. Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. Deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.
O decreto tem validade de 5 a 18 de abril, quando deverá ser reavaliado pelo governo, se novas medidas serão ou não necessárias.
CONFIRA DETALHES DO DECRETO…
Bares e restaurantes – Diz o decreto: “Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)“, que poderão funcionar, neste caso, até às 23h30.
Detalhe: “O horário de funcionamento estabelecido no caput não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias“.
Missas e cultos – “Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas“.
Serviços – “Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor…”
Shoppings – “Os shoppings centers e centros comerciais, nos municípios que estejam classifi cados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal. poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas“.
Feiras livres – “As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas“.
Construção civil – “A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor”.
Academias, hotéis e indústria – “Poderão funcionar também, no período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021,observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades: I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, II – academias, III – escolinhas de esporte, IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, V – hotéis, pousadas e similares, VI – construção civil, VII – call centers, e VIII – indústria“.
Estádios – “Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando o protocolo específico“.
Rodoviárias e balsas – “Os terminais rodoviários pertencentes ao Estado e os transportes intermunicipais voltarão a funcionar, observadas as regras e protocolos estabelecidos pelo DER. A balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha voltará a funcionar para transporte de veículos“.
Máscaras – “Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis“.
Multas – “O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)“.