PREÇO NA BOMBA… Paraíba e mais dez Estados vão ao Supremo contra redução do ICMS dos combustíveis
O governador João Azevedo e mais dez outros governadores do País, especialmente do Nordeste, decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra lei sancionada pelo presidente Bolsonaro, que fixa o teto de 17% a 18% no ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
A ADI questiona Lei Complementar federal 194/2022, aprovada pelo Congresso e já sancionada, que estabelece combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral, ou seja, 17% a 18%.
Alguns Estados já começaram a cumprir a nova legislação, como São Paulo e Goiás, mas onze outros Estados e o Distrito Federal decidiram reagir. Além da Paraíba, foram ao Supremo os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Na ação, os governadores argumentam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos”.
Para os gestores, o ICMS representou 86% da arrecadação, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado, e a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS.
Antes da lei, cada Estado possuía uma alíquota própria, variando de acordo com as contas de cada localidade. Na Paraíba, o ICMS dos combustíveis é de 29% mais 2% que é recolhido para o Fundo de Combate à Pobreza. A ministra Rosa Weber foi sorteada para ser relatora do processo no STF.